Tipos de Empresas no Brasil: Quais são e como funcionam
- Gutierrez Menezes
- há 5 horas
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Abrir uma empresa no Brasil envolve muito mais do que ter uma boa ideia ou vontade de empreender, já que isso pode impactar diretamente no sucesso do seu negócio.
Um dos primeiros e mais importantes passos é entender os tipos de empresas no Brasil. Essa escolha define, por exemplo, quem responde juridicamente, como os sócios vão dividir as responsabilidades, quais impostos você vai pagar e até como o mercado vai ver sua empresa.
Muitas pessoas abrem empresa sem entender bem as diferenças entre as opções disponíveis e, depois, enfrentam problemas jurídicos que poderiam ter evitado com uma decisão bem informada.
Por isso, neste conteúdo, vamos te explicar de forma simples e direta quais são os principais tipos de empresas no Brasil, como cada um funciona e qual o regime tributário mais adequado para cada caso. Isso facilita uma decisão mais segura e alinhada aos objetivos do seu negócio.

Tipos de empresas no Brasil
Quem deseja abrir um negócio pode escolher entre constituir um Empresário Individual ou uma Sociedade Empresária.
Empresário individual X Sociedade Empresária
A legislação brasileira define o empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
A pessoa física pode exercer essa atividade no caso do Empresário Individual, ou as sociedades empresárias, como pessoa jurídica. Cada forma tem suas vantagens e desvantagens, que vamos explorar ao longo do artigo.
Empresário Individual: Simples e Direto, Mas com Riscos
O Empresário Individual é a forma mais simples para abrir um negócio no Brasil. Nessa forma, uma pessoa física exerce atividade econômica em seu próprio nome, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
É bastante utilizado por Autônomos e pequenos empreendedores por sua facilidade de registro, mas é preciso ter cuidado com os riscos, porque os bens pessoais do empresário Individual podem ser usados para pagar dívidas da empresa
Antes, havia outra forma de exercer atividade empresarial individual, conhecida como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Com a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021, esse modelo foi extinto e todas as EIRELIs foram automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais.
Sociedades Empresárias X Sociedade Simples
As classificações “sociedade empresária” e “sociedade simples” indicam a natureza da atividade da sociedade, e não o tipo societário adotado. Assim, considera-se empresária a sociedade que exerce atividade econômica de forma organizada e profissional, reunindo os elementos da empresarialidade.
A respeito das sociedades simples, são aquelas que não desenvolvem atividade econômica empresarial; sua atuação gira em torno da atividade intelectual dos sócios, como advogados, médicos ou arquitetos.
As sociedades empresárias devem adotar um dos cinco tipos previstos em lei: sociedade em nome coletivo, comandita simples, limitada, anônima ou comandita por ações.
Já as sociedades simples podem adotar alguns desses tipos citados (exceto os baseados em ações). Ou seja, a sociedade simples pode ser constituída na forma de sociedade limitada por exemplo ou seguir seu modelo próprio, a chamada sociedade simples pura.
No que se refere às sociedades empresárias, vamos nos ater apenas à sociedade limitada e à sociedade anônima , por serem as mais comuns na praxe empresarial.
Sociedade Limitada (LTDA): Segurança e Flexibilidade para Sócios
A sociedade limitada é, sem dúvida, a forma societária mais escolhida no cenário empresarial brasileiro, respondendo por mais de 90% dos registros.
Essa popularidade se deve, principalmente, a duas características que a tornam especialmente atrativa para pequenos e médios negócios:
A liberdade contratual entre os sócios e a limitação da responsabilidade ao capital investido.
Os bens da sociedade — como marcas, patentes, imóveis ou equipamentos — não se confundem com os bens pessoais dos sócios, ou seja em caso de dívidas a sociedade é responsabilizada com seus próprios bens.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Muita gente se confunde com a sociedade limitada unipessoal, mas a lei de liberdade econômica não criou um novo tipo societário. Na prática, ela apenas permitiu que um único sócio constitua uma sociedade limitada.
Esse modelo funciona como qualquer outra sociedade limitada, segue as mesmas regras e mantém a mesma estrutura jurídica — a única diferença é que não exige a presença de mais de um sócio.
Sociedade Anônima (S/A): Ideal para Grandes Negócios e Investidores
A Sociedade Anônima, voltada para grandes empresas, capta recursos no mercado financeiro. Além disso, o capital social é dividido em ações, que os investidores podem negociar livremente. Pode abrir capital na bolsa ou ser fechada. Os acionistas respondem apenas pelo valor das ações que compraram. A lei das S.A. (Lei 6.404/76) regula essa sociedade, que exige uma estrutura mais robusta.
Diferenças da Sociedade Limitada e Sociedade Anônimas
A sociedade limitada se caracteriza pela liberdade contratual, ou seja, as regras entre os sócios são definidas principalmente pelo contrato social, o que traz mais flexibilidade na relação societária. O capital social é dividido em quotas, e ela é, geralmente, considerada uma sociedade de pessoas, com foco na relação entre os sócios.
Já a sociedade anônima é regida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), que estabelece normas mais rígidas, exigindo maior formalidade e transparência na administração e no funcionamento da empresa. Seu capital social é dividido em ações, e ela é, geralmente, uma sociedade de capital, em que o foco está no aporte financeiro dos acionistas.
Porte de Empresa e Regimes Tributários
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simplificada de formalização voltada para quem fatura até 81 mil reais por ano.
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI não é juridicamente um tipo de empresa, mas sim um regime especial criado para facilitar a regularização de pequenos empresários individuais. Isso significa que nem todo Empresário Individual é MEI, mas todo MEI é, juridicamente constituído como Empresário Individual.
O regime oferece vantagens como carga tributária reduzida, possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e autorização para contratar um único funcionário. Assim, é uma opção prática para quem está começando um negócio de forma autônoma.
Microempresa (ME)
Microempresa é uma classificação de porte para empresas que faturam até 360 mil reais por ano.
Geralmente, são empresários individuais ou sociedades limitadas que faturam bem mais que R$ 81 mil anuais. Essas empresas têm tratamento jurídico especial, com obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias simplificadas, como o enquadramento no Simples Nacional.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que possui receita bruta anual superior a 360 mil reais e igual ou inferior a 4.8 milhões de reais.
As EPPs também podem optar pelo regime do Simples Nacional e têm acesso a benefícios como redução da burocracia, tratamento jurídico favorecido e facilitação no acesso a crédito e licitações públicas.
Demais Empresas: Porte das Grandes Operações
Empresas com faturamento superior a 4,8 milhões de reais por ano não podem optar pelo Simples Nacional. Portanto, normalmente utilizam o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e precisam de estrutura contábil mais completa.
São comuns em setores industriais, logísticos, de serviços especializados e corporações de grande porte. Demandam alta organização contábil, auditorias frequentes e estratégias robustas de compliance e governança.
Regimes Tributários
Simples Nacional
O Simples Nacional reúne oito tributos em um único pagamento, o que torna a gestão fiscal mais prática. Por essa razão, ele é destinado a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A tributação é calculada com base na receita bruta, seguindo alíquotas progressivas. Essa modalidade reduz a carga tributária e facilita o dia a dia do pequeno empreendedor.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é ideal para empresas com receita de até 78 milhões de reais por ano e boa previsibilidade de lucros. Nesse regime, a base de cálculo dos tributos é estimada conforme a atividade exercida. Ele simplifica o processo contábil, mas pode não ser vantajoso se a margem de lucro for baixa.
Lucro Real
No Lucro Real, os tributos são calculados com base no lucro efetivamente obtido. Além disso, esse regime é obrigatório para grandes empresas e para atividades específicas, como bancos. Embora seja mais complexo, permite um controle mais preciso das finanças e, dependendo do cenário, pode ser vantajoso em períodos de prejuízo ou baixa lucratividade.
Regimes Jurídicos Especiais
MEI como Regime Jurídico: Inclusão Produtiva com Baixa Burocracia
O MEI, como vimos, não representa um tipo de empresa, mas sim um regime jurídico especial. Ele foi criado para facilitar a formalização de autônomos, com regras simplificadas para abertura, pagamento de tributos e cumprimento das obrigações fiscais. Esse modelo tem um papel importante na inclusão produtiva e no enfrentamento da informalidade.
Inova Simples: Inovação com CNPJ e Agilidade
O Inova Simples é um regime especial criado para startups. Assim, ele facilita a abertura de empresas inovadoras, com menos burocracia e registro 100% digital. O modelo também garante tratamento diferenciado em relação à agilidade na proteção de propriedade intelectual e incentiva a integração com o ecossistema de inovação.
Qual é o melhor tipo de empresa no Brasil?
Para escolher o tipo de empresa ideal, você precisa considerar quanto pretende faturar, se vai ter sócios, o nível de responsabilidade que está disposto a assumir etc.
Cada modelo tem regras diferentes, e isso impacta diretamente na sua segurança jurídica e na gestão do negócio. Não faz sentido abrir como empresário individual se você vai investir alto, assim como não compensa montar uma sociedade empresária se sua receita anual não passa de R$ 81 mil.
Outro ponto essencial logo no início é o registro da marca. Só assim se garante exclusividade sobre o nome do negócio e evita problemas futuros, como disputas judiciais.
Muitos empreendedores acreditam que o CNPJ garante proteção à marca, mas isso não é verdade. O Registro de marca é feito no INPI e vale para todo o Brasil. Se tiver dúvidas, vale a pena contar com apoio especializado.