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Como registrar sua marca e evitar prejuízos?

O que é o registro de marca?


O registro de marca é um processo legal que garante a você, empreendedor, o direito exclusivo de usar o nome, logo ou qualquer outro sinal que identifique o seu negócio dentro do seu segmento em todo o Brasil.


É a forma mais segura de proteger sua identidade no mercado e impedir que outras pessoas usem ou se aproveitem da sua marca. Mas como registrar sua marca e evitar prejuízos? É o que vamos mostrar ao longo deste artigo.


trabalhando no computador com um R do registro de marca em frente

O que não protege sua marca?


É importante reforçar que usar o nome da sua empresa na razão social, no nome fantasia, no @ do Instagram ou até mesmo possuir um domínio “.com.br” no Registro BR não garante nenhum direito legal sobre a marca.


A única forma de assegurar exclusividade de uso e proteção contra cópias ou usos indevidos por terceiros é registrando a marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).


Sem esse registro, você corre o risco de ser impedido de usar a própria marca e ainda pode enfrentar sanções legais e prejuízos comerciais, como veremos a seguir. Em outras palavras, você pode perder tudo aquilo que construiu com a sua marca.


Quais prejuízos e consequências de não registrar uma marca?


Ao registrar sua marca, você evita uma série de prejuízos e consequências que podem comprometer o crescimento e a reputação do seu negócio:


Ser notificado extrajudicialmente


Se você usa uma marca sem registrá-la, corre o risco de ser notificado a qualquer momento. Muitas empresas que possuem marca registrada monitoram constantemente o mercado e os concorrentes para proteger seus direitos.


Por isso, ao identificar o uso indevido, elas podem te enviar uma notificação extrajudicial exigindo que você pare imediatamente de usar sua marca.


Responder a um processo judicial por uso indevido de marca


Se você ignorar a notificação extrajudicial e continuar usando a marca indevidamente, pode acabar sendo processado judicialmente pelo titular da marca. Esse tipo de ação costuma gerar um alto desgaste financeiro e emocional, além de comprometer a imagem do seu negócio.


Dessa forma, você terá que contratar um advogado para se defender e ainda pode ser condenado a pagar indenizações por danos materiais e morais, que podem ultrapassar 15 mil reais.


Dependendo da gravidade do caso, o juiz também pode determinar a retirada imediata da marca de todos os seus canais, produtos e materiais, gerando ainda mais prejuízo.


Perder o direito de uso da marca


Como mencionado, a única forma de garantir exclusividade sobre a sua marca é registrá-la no INPI. Sem esse registro, outra pessoa pode se antecipar, registrar a marca no próprio nome e, no pior dos mundos, impedir legalmente que você continue usando em seu negócio.


Logo, isso pode te obrigar a abandonar todo o investimento feito na construção da marca, como identidade visual, marketing, redes sociais, site, embalagens e materiais promocionais


Escolher uma nova marca


Além de perder o direito de usar a marca que você já usava, você vai precisar começar do zero — criar uma nova marca e desenvolver toda uma estratégia de posicionamento no mercado.


Ou seja, isso significa investir novamente tempo, dinheiro e energia em branding, marketing, redes sociais, site, embalagens, materiais gráficos e, claro, na comunicação com seus clientes para tentar reconstruir a confiança e o reconhecimento que já havia conquistado.


Então, como registrar sua marca, empreendedor?


Antes de tudo, é importante decidir se você vai realmente fazer o registro por conta própria ou com a ajuda de uma assessoria especializada. O processo pode parecer simples à primeira vista, mas não dá pra garantir que será fácil ou rápido.


Dependendo da complexidade do pedido, como das exigências feitas pelo INPI ou oposições, o registro pode levar mais de 24 meses para ser concluído. Assim, contar com uma assessoria pode facilitar bastante sua vida, evitando erros no processo, como perda de prazos, e consequências de arquivamento e até indeferimento do pedido.


Mas, independentemente da sua escolha, a seguir mostraremos o passo a passo para registrar sua marca no INPI.


1. Comece com uma boa pesquisa de anterioridade


Antes de qualquer coisa, você precisa ter certeza de que o nome da sua marca está disponível. Isso evita dores de cabeça e prejuízos mais pra frente. O lugar certo para fazer isso é o site do INPI — o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Lá, existe um sistema de busca que te permite verificar se já existe alguém usando o nome que você escolheu.


Existem duas formas principais de buscar:

  • Busca exata, que vai te mostrar marcas idênticas à que você digitou.

  • Busca radical, que traz resultados com variações e partes do nome.


A dica é: sempre faça as duas. Por exemplo, se a sua marca se chama Bruxas Festas, vale a pena buscar também só por Bruxas, pra ver se já existe algo parecido que possa gerar conflito.


2. Cadastre-se no INPI


Se a sua marca está livre, é hora de se cadastrar no sistema do INPI. Esse cadastro pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Aliás, se esse for o seu caso, tem uma vantagem: 60% de desconto nas taxas. 


3. Gere e pague GRU (a taxa oficial)


Depois de se cadastrar no INPI, o próximo passo é gerar e pagar a GRU — a Guia de Recolhimento da União, que é a taxa necessária para dar início ao processo de registro da sua marca. Para isso, siga este passo a passo:


  1. Acesse o sistema e-Marcas.

  2. Na página inicial, clique na opção “Gere sua guia aqui”.

  3. Selecione o tipo de serviço como "Marca".

  4. Escolha o serviço de “pedido de registro de marca”:

    • Especificação pré-aprovada: é a opção mais comum e recomendada. Ela é mais rápida e barata, mas tem algumas limitações no que pode ser registrado.

    • Especificação livre: oferece mais flexibilidade, mas o custo é um pouco maior.

Recomendamos usar a especificação pré-aprovada (389), que é a mais usada na prática e acelera o processo.


4. Agora sim: protocole seu pedido


Depois de gerar a GRU e pagar o boleto, é hora de iniciar o processo de análise. Siga estes passos:


  1. Acesse novamente o portal e-Marcas.

  2. No portal, insira o número da GRU que você pagou no campo indicado.

  3. Preencha o formulário de registro com as informações da sua marca:

    • Tipo de marca: Se a sua marca é nominativa (apenas o nome), figurativa (somente o logotipo) ou mista (nome e logotipo juntos).

    • Classe: Escolha a classe que melhor descreve os produtos ou serviços relacionados à sua marca. Lembre-se de que as classes de 1 a 34 são para produtos, enquanto as classes de 35 a 45 são para serviços.

    • Especificação: Selecione as especificações da sua marca


Depois de preencher todas as informações solicitadas no formulário, como o tipo de marca, classe, especificações e dados complementares, o último passo é simplesmente protocolar o pedido.


Isso significa que você está iniciando o processo de registro da sua marca no INPI. Assim, com o protocolo concluído, seu pedido será oficialmente submetido à análise do instituto, e você ficará um passo mais perto de garantir a proteção legal da sua marca


Orientações após o início do processo


Depois de protocolar o pedido, o processo ainda não acabou. A partir desse momento, é fundamental acompanhar de perto cada etapa, como o exame formal, e exame de mérito da análise feita pelo INPI. Logo, é importante:


  • Consultar regularmente o andamento do processo no site do INPI, usando o número do pedido ou o nome da marca;

  • Acompanhar semanalmente a RPI (Revista da Propriedade Industrial), onde são publicadas todas as decisões, exigências e movimentações relacionadas ao seu pedido.


Esse acompanhamento é essencial para que você possa responder a eventuais exigências dentro do prazo e garantir que sua marca chegue, de fato, ao registro definitivo. O descuido nessa etapa pode atrasar o processo ou até mesmo levar ao indeferimento do pedido. Portanto, mantenha-se atento até a publicação final do registro da sua marca.


Autor: Gutierrez Menezes; Advogado, especialista em advocacia empresarial, com foco em proteção de marcas e membro da comissão de Direito empresarial da OAB/MA.

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